Contrato de prestação de serviços médicos
Partes
PARTE CONTRATANTE — PACIENTE: a pessoa identificada pelos dados informados no agendamento (nome completo, CPF, e-mail e telefone).
PARTE CONTRATADA: BPMN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia BP Serviços Médicos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.652.702/0001-62, com sede na Quadra ACSV SE 12 (Av. JK), nº 58, Lote 20, Sala 03, Plano Diretor Sul, Palmas — TO, CEP 77.020-040, e-mail atendimento@drbraulio.com.br, telefone (11) 93938-2381, representada pelo médico responsável Braulio Pinheiro Maciel Neto, inscrito no CRM-SP sob o nº 189.653 (RQE 154069) e no CRM-TO sob o nº 4568 (RQE 4357).
As partes identificadas firmam este Contrato de Prestação de Serviços Médicos, regido pelas cláusulas seguintes.
Objeto do contrato
CLÁUSULA 1ª. O objeto do contrato é a realização de consultas médicas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para controle e qualidade dos atendimentos, atrasos do(a) paciente não serão admitidos, com tolerância máxima de 15 minutos.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O número de telefone disponibilizado pelo(a) médico(a) é apenas para esclarecimento de dúvidas pontuais e simples, relacionadas aos serviços médicos contratados, observadas as seguintes regras:
- As mensagens de texto de WhatsApp apenas serão respondidas no período de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, dentro do horário comercial, com prazo de resposta de até um dia útil;
- As mensagens enviadas em finais de semana e feriados somente serão respondidas no próximo dia útil;
- Não serão admitidas mensagens de voz de WhatsApp, exceto no caso de pessoas analfabetas ou de deficientes visuais;
- O esclarecimento de dúvidas pelo telefone (mensagens de texto de WhatsApp) ocorrerá conforme a disponibilidade do(a) médico(a), de acordo com a demanda e respeitada a prioridade dos atendimentos presenciais, durante os quais não haverá interrupção para uso do telefone;
- O esclarecimento de dúvidas pelo telefone (mensagens de texto de WhatsApp) somente pode ser realizado por pacientes que estejam em acompanhamento regular com o(a) médico(a) contratado(a);
- Questões de natureza administrativa e financeira, como emissão de nota fiscal, agendamentos e remarcações deverão ser realizadas pelo contato da clínica, e não no número de telefone do(a) médico(a).
PARÁGRAFO TERCEIRO. Para urgências ou emergências, o(a) paciente deve procurar o pronto-socorro, pois o contrato não abrange esses casos.
PARÁGRAFO QUARTO. A PARTE CONTRATADA não realizará atos inerentes a uma consulta médica por meio de mensagens do WhatsApp, cabendo à PARTE CONTRATANTE agendar uma consulta nas hipóteses em que o(a) médico(a) indicar que a solução da dúvida apresentada demanda o comparecimento para avaliação.
PARÁGRAFO QUINTO. A pedido e no interesse da PARTE CONTRATANTE, o WhatsApp poderá ser utilizado como meio complementar para envio de exames, fotos e informações simples. A PARTE CONTRATANTE reconhece que o aplicativo é plataforma de terceiros, sujeita a riscos digitais, não sendo possível garantir segurança absoluta dos dados. A PARTE CONTRATADA adota medidas adequadas de proteção, mas não responde por acessos indevidos, falhas do sistema, vulnerabilidades do aplicativo ou incidentes decorrentes de fatores externos ao seu controle. A PARTE CONTRATANTE compromete-se a utilizar dispositivo próprio e seguro e a comunicar imediatamente eventual perda, roubo ou acesso indevido ao seu celular. Permanece facultado à PARTE CONTRATANTE apresentar todos os exames e documentos diretamente em consulta presencial, caso prefira não utilizar o aplicativo.
PARÁGRAFO SEXTO. As consultas poderão ser realizadas via TELEMEDICINA, caso em que a PARTE CONTRATADA informará o meio pelo qual ocorrerá a consulta.
Consulta e retorno
CLÁUSULA 2ª. A consulta é composta por anamnese, exame físico (quando realizada consulta presencial), elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Haverá retorno apenas se houver necessidade de que o(a) paciente se submeta a exames cujos resultados não possam ser apreciados na consulta e que sejam condição para a prescrição médica NAQUELE ATENDIMENTO. Assim, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro de 30 dias a contar da consulta, e para o qual não haverá cobrança de novos honorários.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O seguimento para avaliação da evolução requer nova anamnese, exame físico (quando realizada consulta presencial), formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica, assim, será considerado nova consulta, a qual deverá ser remunerada separadamente.
CLÁUSULA 3ª. É responsabilidade do(a) paciente solicitar o agendamento de nova consulta, observando tempo hábil para que não ocorra a interrupção do acompanhamento ou do tratamento em curso.
Deveres da parte contratada
CLÁUSULA 4ª. A PARTE CONTRATADA compromete-se a: usar sua perícia, diligência e prudência no atendimento; agir com zelo e respeito, utilizando o melhor de sua capacidade profissional; guardar sigilo das informações de que detenha conhecimento, exceto nos casos previstos em lei; utilizar práticas cientificamente reconhecidas, respeitada a legislação vigente e os preceitos éticos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A PARTE CONTRATADA atua em um contexto em que vários fatores, alheios à sua ação, podem influenciar os resultados. O organismo humano, suas interações e reações variam entre pacientes, mesmo em casos semelhantes. A ciência médica, ainda que avançada, lida com limitações e incertezas, e, por isso, o(a) médico(a) deve seguir as normas científicas e legais, sem poder garantir resultados.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A PARTE CONTRATADA seguirá as condutas recomendadas pela literatura médica, agindo com zelo, perícia e diligência. Sua obrigação será cumprida independentemente de alcançar melhora ou cura, pois, devido às diversas circunstâncias envolvidas, não é possível garantir a eficácia do tratamento ou a cura.
Deveres da parte contratante
CLÁUSULA 5ª. O(A) PACIENTE tem a obrigação de: informar o(a) médico(a) sobre suas condições de saúde, hábitos, uso de medicamentos, dúvidas, quadro, entre outros, não omitindo informações; respeitar as orientações e prescrições médicas; remunerar a PARTE CONTRATADA conforme acordado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A prestação dos serviços médicos pressupõe a existência de uma relação de confiança entre as partes, cabendo ao(à) PACIENTE observar os deveres de respeito, lealdade, transparência, probidade, cuidado e informação, todos eles inerentes à boa-fé.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o(a) PACIENTE descumpra os deveres estabelecidos ou adote conduta incompatível com a relação de confiança, a PARTE CONTRATADA poderá rescindir o contrato e recusar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA 6ª. Gravações de áudio ou vídeo durante a consulta são proibidas, exceto com consentimento prévio e expresso da PARTE CONTRATADA (art. 5º, X, Constituição Federal e art. 20, Código Civil).
CLÁUSULA 7ª. O paciente deve comparecer regularmente às consultas e realizar os exames solicitados para maximizar os benefícios do tratamento, comprometendo-se a seguir esses procedimentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O paciente deve observar o prazo específico de cada receita médica e não a reutilizar após o vencimento, pois isso pode comprometer a eficácia do tratamento e causar complicações de saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A omissão do paciente em comparecer às consultas e realizar exames é vista como desistência do tratamento, isentando o(a) contratado(a) de responsabilidade por danos decorrentes dessa decisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As receitas médicas e medicamentos são de uso estritamente pessoal e intransferível, devendo ser utilizados exclusivamente pelo paciente para o qual foram prescritos. É expressamente vedado o compartilhamento com terceiros, pois o uso inadequado pode resultar em riscos à saúde, efeitos adversos e consequências legais.
PARÁGRAFO QUARTO. Considerando que cada documento fornecido pelo(a) médico(a) durante a consulta é elaborado de acordo com o quadro apresentado pelo paciente naquela ocasião, não é possível emitir segunda via de tais documentos em caso de perda, dano ou extravio pelo paciente, sendo necessário o comparecimento em uma nova consulta para avaliação, mediante o pagamento de honorários médicos referentes ao novo atendimento.
Honorários médicos
CLÁUSULA 8ª. A PARTE CONTRATANTE pagará à PARTE CONTRATADA o valor da consulta informado no momento do agendamento, conforme o local e a modalidade escolhidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A consulta será agendada após a confirmação do pagamento integral, realizado no próprio agendamento, por cartão de crédito ou Pix. A nota fiscal é enviada para o e-mail informado no agendamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o(a) CONTRATANTE não possa comparecer à consulta agendada, deverá comunicar a impossibilidade à CONTRATADA com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo site ou por mensagem de WhatsApp. Observado esse prazo, o(a) CONTRATANTE poderá remarcar a consulta ou receber a devolução integral do valor pago, sem qualquer retenção.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Na ausência do(a) CONTRATANTE à consulta agendada ou no cancelamento comunicado com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, o valor pago permanecerá como crédito para uma remarcação, a ser utilizada em até 60 (sessenta) dias, sem cobrança adicional. Caso o(a) CONTRATANTE prefira a devolução do valor, serão retidos 20% (vinte por cento) para cobrir custos administrativos e tributos.
PARÁGRAFO QUARTO. O crédito previsto no parágrafo anterior é pessoal e intransferível e pode ser utilizado uma única vez por consulta agendada.
Vigência do contrato
CLÁUSULA 9ª. As condições deste contrato terão vigência por prazo indeterminado, aplicando-se às futuras consultas que vierem a ser realizadas, respeitada a possibilidade de reajuste no valor da consulta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Cada consulta futura requer novo pagamento e agendamento prévio, sujeito à disponibilidade da PARTE CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A PARTE CONTRATADA poderá alterar as condições e valores dos serviços, notificando a contratante com 30 dias de antecedência. Após ser informada da alteração, a PARTE CONTRATANTE pode optar por encerrar o tratamento, com prontuários disponíveis para retirada mediante agendamento.
CLÁUSULA 10ª. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, de forma imotivada, mediante comunicação escrita com antecedência de 05 (cinco) dias, resguardado o direito da PARTE CONTRATADA de receber pelos serviços prestados até a data da rescisão.
Tratamento de dados pessoais
CLÁUSULA 11ª. A PARTE CONTRATANTE autoriza o acesso e o uso dos dados pessoais de que é titular pela PARTE CONTRATADA, que poderá realizar o tratamento dos dados para viabilizar a prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O consentimento envolve todos os dados pessoais, inclusive os de natureza sensível, fornecidos para a condução do diagnóstico e do tratamento médico, abrangendo a realização de exames e o preenchimento de documentos médicos (termos de consentimento, prontuários, atestados, laudos, receitas etc.), observados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção, proteção e livre acesso.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, mediante solicitação expressa e formal à PARTE CONTRATADA, atendidos os termos da legislação.
As condições detalhadas estão no Termo de ciência sobre proteção de dados, aceito no mesmo ato.
Disposições gerais
CLÁUSULA 12ª. Ao concluir o agendamento e realizar o pagamento, a PARTE CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado todos os termos deste contrato. O aceite eletrônico é registrado com data, hora, endereço de IP e a versão do documento, e fica disponível na Área do paciente.
CLÁUSULA 13ª. As partes elegem o foro da comarca de Palmas, Estado do Tocantins, sede da PARTE CONTRATADA, para resolver controvérsias do contrato, sem prejuízo do direito de o(a) PACIENTE, na condição de consumidor(a), propor a ação no foro do seu domicílio.